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Integridade, Compliance e Proteção de Dados, além de temas primordiais são exigências legais para todas empresas atualmente

Oct 04, 2023

Integridade é palavra chave nas operações da Data Life. Agir sempre de forma correta, mesmo quando ninguém está olhando é a forma mais honesta de se relacionar com a sociedade.


Por essa razão, a Data Life mantém uma parceria com o advogado Diogo Ribeiro de Gusmão, especialista em Direito Contratual, Compliance e Proteção de Dados, com experiência em grandes corporações do setor de mineração e outros. Diogo implementou o Programa de Compliance em diversas empresas, entre elas a própria Data Life!


Diogo Ribeiro de Gusmão

Advogado especialista em Direito Contratual, Compliance e Proteção de Dados, parceiro da Data Life.

Compliance e Lei 14.457/22


O Brasil vive uma revolução no campo da integridade, principalmente no que diz respeito ao mundo corporativo. As empresas de hoje precisam estar obcecadamente atentas ao que chamamos de Compliance. O mercado atual exige não só que os profissionais atuem de forma ética, mas que também as empresas mantenham programas internos rígidos e efetivos de integridade


A Lei 14.457/22, trouxe novas exigências nesse sentido e já está em vigor. Quem não estiver adequado já está correndo riscos!


Todas empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estão contempladas na nova Lei.


Confira a lei na íntegra →

Conceitos


Integridade refere-se à qualidade de ser honesto e agir de acordo com princípios éticos, mantendo-se fiel aos valores e compromissos pessoais e profissionais.


Compliance é o conjunto de medidas e práticas adotadas por uma empresa para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos e normas internas e externas.


Nessa linha, as relações entre as empresas acompanharam esse raciocínio lógico, e hoje qualquer grande empresa que se preze exige de seus parceiros e fornecedores que mantenham esse assunto no seu radar. Os desvios de integridade não só causam prejuízos financeiros internos, como algo mais sério, podem vir a destruir a imagem e a reputação de uma corporação no mercado. Correr esse tipo de risco é inaceitável. Preveni-lo é simples e barato em comparação aos eventuais prejuízos que podem ocorrer.


Mas é interessante notar que as consequências de um desvio de integridade não ficam somente no prejuízo financeiro interno ou na degradação da imagem da empresa. A falta de um programa de Compliance efetivo pode vir a gerar perdas de oportunidades comerciais.


É comum hoje observar as pequenas e médias empresas se deparando com uma situação interessante nesse aspecto. Após participar e vencer uma concorrência em um grande cliente, a empresa recebe um questionário com uma lista de condições para assinatura do contrato de fornecimento ou prestação de serviços. Umas das exigências mais comuns hoje é a demonstração da existência de um programa de Compliance, através do envio de uma série de documentos como Código de Ética, Política Anticorrupção, Política de Presentes e Brindes, ata de eleição do Comitê de Compliance, entre outros. É interessante notar, inclusive, que as grandes empresas têm exigidos evidências de que se trata de um programa efetivo e não só teórico quando exigem, por exemplo, comprovação de realização de treinamentos internos.


Outro ponto interessante, recentemente foi publicada a Lei 14.457/22, que determina a obrigatoriedade de implementação de um Canal de Denúncias efetivo em todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incentiva a equivalência de direitos entre homens e mulheres, visando a constituição de uma cultura organizacional mais igualitária.


O artigo 23 da lei estabelece as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas que possuem CIPA:

I- Atualização nas normas internas da empresa, que agora deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação aos colaboradores.


II- Consolidação de procedimentos para o recebimento de denúncias: a empresa agora deve ter ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos da transgressão. Tudo isso, é claro, com garantia de anonimato a quem realiza a denúncia.


III - Além disso, é obrigatório incluir temáticas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência também nas atividades e práticas da CIPA.


IV - Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de colaboradores, independentemente do nível hierárquico, no mínimo 1 vez por ano sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.

Após cento e oitenta dias da publicação da nova lei, ou seja, desde 22 de março de 2023, as empresas que não estiverem cumprindo com as medidas já estão vulneráveis à aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.


O Canal de Denúncias é uma ferramenta muito eficiente para o cumprimento das regras relativas ao assédio sexual e às demais formas de abuso no ambiente de trabalho. Se bem implementado, com a assessoria de um especialista, além de garantir o anonimato na denúncia, o canal proporciona um ambiente confiável, por meio de procedimentos sensibilizados, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos das partes envolvidas.

Marque uma conversa com a equipe especializada parceira da Data Life sobre o tema!

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