Conceitos
Integridade
refere-se à qualidade de ser honesto e agir de acordo com princípios éticos, mantendo-se fiel aos valores e compromissos pessoais e profissionais.
Compliance
é o conjunto de medidas e práticas adotadas por uma empresa para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos e normas internas e externas.
Nessa linha, as relações entre as empresas acompanharam esse raciocínio lógico, e hoje qualquer grande empresa que se preze exige de seus parceiros e fornecedores que mantenham esse assunto no seu radar. Os desvios de integridade não só causam prejuízos financeiros internos, como algo mais sério, podem vir a destruir a imagem e a reputação de uma corporação no mercado. Correr esse tipo de risco é inaceitável. Preveni-lo é simples e barato em comparação aos eventuais prejuízos que podem ocorrer.
Mas é interessante notar que as consequências de um desvio de integridade não ficam somente no prejuízo financeiro interno ou na degradação da imagem da empresa. A falta de um programa de Compliance efetivo pode vir a gerar perdas de oportunidades comerciais.
É comum hoje observar as pequenas e médias empresas se deparando com uma situação interessante nesse aspecto. Após participar e vencer uma concorrência em um grande cliente, a empresa recebe um questionário com uma lista de condições para assinatura do contrato de fornecimento ou prestação de serviços. Umas das exigências mais comuns hoje é a demonstração da existência de um programa de Compliance, através do envio de uma série de documentos como Código de Ética, Política Anticorrupção, Política de Presentes e Brindes, ata de eleição do Comitê de Compliance, entre outros. É interessante notar, inclusive, que as grandes empresas têm exigidos evidências de que se trata de um programa efetivo e não só teórico quando exigem, por exemplo, comprovação de realização de treinamentos internos.
Outro ponto interessante, recentemente foi publicada a Lei 14.457/22, que
determina a obrigatoriedade de implementação de um Canal de Denúncias efetivo em todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incentiva a equivalência de direitos entre homens e mulheres, visando a constituição de uma cultura organizacional mais igualitária.
O artigo 23 da lei estabelece as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas que possuem CIPA: